Advocacia previdenciária·Formosa-GO

Cada caso é único e merece uma abordagem personalizada.

Karina Goubetti e Juliana Alves, sócias desde 2015, cuidam de aposentadoria, auxílio-acidente, BPC/LOAS e pensão por morte. Atendimento presencial em Formosa e on-line, no DF e em Goiás.

Juliana Alves, à esquerda, e Karina Goubetti, à direita, de braços cruzados, costas com costas
Juliana AlvesOAB/GO 39.120 Karina GoubettiOAB/DF 24.158 · OAB/GO 28.443
5,0
13 avaliações no Google

Eles te orientam e acompanham todo seu processo. Luuh M.

O detalhe

Esse tipo de detalhe passa despercebido e pode fazer toda a diferença.

Quatro situações de quem chega ao escritório. Em cada uma, há um trecho que costuma passar sem ser lido. É nele que a gente acende a luz.

Auxílio-acidenteSofri um acidente e voltei a trabalhar.

Lei 8.213/1991 · art. 86

Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

O detalhe

Vale para acidente de qualquer natureza, até doméstico.

E pode ser recebido trabalhando de carteira assinada.

Karina Goubetti

BPC/LOASCortaram o BPC da minha mãe por causa da renda do meu filho, que mora com ela.

Lei 8.742/1993 · art. 20

Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

§ 1º Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

O detalhe

Neto não faz parte do grupo familiar para fins de BPC/LOAS.

“Nós atendemos uma cliente que teve o benefício cortado porque o neto que morava com ela trabalhava de carteira assinada, e a renda dele foi computada.”

Karina Goubetti

Aposentadoria da pessoa com deficiênciaTenho deficiência e trabalho há mais de vinte anos.

Lei Complementar 142/2013 · art. 3º

Art. 3º É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:

I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;

II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;

III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve;

O detalhe

Quanto mais grave a deficiência, menos tempo você precisa contribuir.

“Muitas pessoas PCD estão trabalhando mais do que deveriam, simplesmente por falta de informação.”

Goubetti & Alves

Planejamento da aposentadoriaTenho 50 anos ou mais.

Karina Goubetti · sobre a análise previdenciária

A análise previdenciária permite conferir seu histórico de contribuições, identificar possíveis erros e verificar quais regras de aposentadoria podem ser mais adequadas ao seu caso.

Se você tem 50 anos ou mais, este é um bom momento para analisar sua vida contributiva e planejar sua aposentadoria com mais segurança.

O detalhe

Planejamento previdenciário é prevenção.

“Você sabe se está contribuindo da forma mais adequada para a sua aposentadoria?”

Karina Goubetti

“Nem toda sequela gera direito ao benefício. Por isso, cada caso precisa ser analisado de forma individual.”

Goubetti & Alves

Você pode ter direito e ainda não saber. Conte o seu caso: a gente lê a carta do INSS, os laudos e as contribuições com atenção.

Áreas de atuação

Seis assuntos do INSS, cada um lido com atenção.

Escolha o assunto que se parece com o seu. Em cada um, contamos o que é, para quem costuma valer e o que olhamos primeiro quando você traz o caso.

Presencial em Formosa e on-line DF e Goiás

  1. Para quem se acidentou, voltou a trabalhar e ficou com uma sequela.

    O que é
    Uma indenização mensal paga pelo INSS a quem ficou com sequela de um acidente que reduz a capacidade para o trabalho que fazia antes.
    Para quem
    Segurados do INSS que se acidentaram no trabalho, no trânsito ou em casa. Pode ser recebido trabalhando de carteira assinada.
    O que olhamos no seu caso
    Os laudos e exames, a sequela que ficou e o trabalho que você fazia. Nem toda sequela gera direito ao benefício: por isso cada caso é analisado de forma individual.

    Vale para acidente de QUALQUER natureza, até doméstico.

    Karina Goubetti
    Conversar sobre auxílio-acidente
  2. Por idade, por tempo de contribuição, o planejamento e a revisão.

    • Por idade
    • Por tempo de contribuição
    • Planejamento para quem tem 50 anos ou mais
    • Revisão do benefício
    O que é
    O benefício de quem cumpre os requisitos de idade e de contribuição. Desde a Reforma da Previdência, de 2019, convivem regras novas e regras de transição, e vale saber qual delas se aplica a você.
    Para quem
    Quem está perto de se aposentar, quem tem 50 anos ou mais e quer se planejar, e quem já é aposentado e quer conferir se o valor foi calculado certo.
    O que olhamos no seu caso
    O seu histórico de contribuições, os períodos que faltam ou estão com erro e as regras de aposentadoria que podem ser mais adequadas ao seu caso.

    Planejamento previdenciário é prevenção.

    Goubetti & Alves
    Conversar sobre aposentadoria
  3. Para quem trabalha com deficiência: o tempo exigido é menor, conforme o grau.

    O que é
    Uma aposentadoria com tempo de contribuição reduzido para quem tem deficiência grave, moderada ou leve. Há também a modalidade por idade, aos 55 anos para mulheres e 60 para homens.
    Para quem
    Quem tem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial e trabalha, ou trabalhou, contribuindo para o INSS.
    O que olhamos no seu caso
    Os laudos que mostram a deficiência e desde quando ela existe, o grau avaliado e o tempo de trabalho com ela.

    …muitas pessoas PCD estão trabalhando mais do que deveriam, simplesmente por falta de informação.

    Goubetti & Alves
    Conversar sobre aposentadoria PCD
  4. Um salário mínimo por mês para a pessoa idosa ou com deficiência de família de baixa renda.

    O que é
    Um benefício assistencial: não depende de ter contribuído para o INSS. É a garantia de um salário mínimo mensal a quem não tem como se manter nem ser mantido pela família.
    Para quem
    Pessoas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, de qualquer idade, cuja família tem renda baixa.
    O que olhamos no seu caso
    Quem mora na casa e quem, pela lei, entra na conta da família; a renda de cada um; e o motivo de um pedido negado ou de um benefício cortado.

    Mas a lei é clara: neto NÃO faz parte do grupo familiar para fins de BPC/LOAS.

    Karina Goubetti
    Conversar sobre BPC/LOAS
  5. Para quem precisa se afastar do trabalho por doença ou acidente.

    O que é
    O benefício de quem fica sem condições de trabalhar por mais de 15 dias seguidos, enquanto se trata.
    Para quem
    Segurados do INSS afastados por doença ou acidente, e quem teve o pedido negado ou o benefício encerrado e discorda da perícia.
    O que olhamos no seu caso
    Laudos, exames e atestados, e o que a perícia considerou. Quando o afastamento termina e fica uma sequela, olhamos também se cabe o auxílio-acidente.

    O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença…

    Lei 8.213/91, art. 86, § 2º
    Conversar sobre auxílio-doença
  6. Para a família de quem era segurado do INSS ou já aposentado.

    O que é
    O benefício pago aos dependentes de quem faleceu e era segurado do INSS ou aposentado.
    Para quem
    Cônjuge ou companheiro(a), filhos e, em alguns casos, pais ou irmãos que dependiam de quem faleceu.
    O que olhamos no seu caso
    Se quem faleceu mantinha a qualidade de segurado, a prova da união ou da dependência e os documentos da família. Num momento difícil, a parte do processo fica com a gente.

    …lidar com direitos previdenciários é cuidar do futuro de muitas famílias.

    Juliana Alves
    Conversar sobre pensão por morte

Também atendemos demandas trabalhistas e cíveis. Conversar sobre outro assunto

O escritório · sócias desde 2015

Quem vai ler o seu caso.

Karina Goubetti e Juliana Alves dividem o escritório desde 2015. O Goubetti & Alves se apresenta como uma empresa de empreendedoras: duas advogadas previdenciaristas que atendem pessoalmente em Formosa e on-line, no DF e em Goiás.

Karina Goubetti, de blazer azul-claro, apoiada numa pilha de livros de direito previdenciário
Selfie de Juliana Alves, à esquerda, e Karina Goubetti diante do painel do XV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário
XV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário · Fortaleza

Sócia-diretora

Karina Goubetti

OAB/DF 24.158 · OAB/GO 28.443

“Minha missão é lutar pelo que você tem direito, com todo o cuidado e dedicação que você merece.”

  1. 2007Começa na advocacia, no Direito do Trabalho e no Previdenciário.
  2. 2013Descobre a sua verdadeira paixão: ajudar pessoas a garantirem seus direitos previdenciários.
  3. 2015Sócia-diretora do Goubetti & Alves, em Formosa.

Graduada pela Universidade Paulista, com especialização pela ESMAFE-PR. Também está à frente do escritório Karina Goubetti Advocacia, em Itumbiara-GO.

Juliana Alves, sorrindo, com a mão apoiada no queixo

Sócia

Juliana Alves

OAB/GO 39.120

“Acredito que cada cliente merece um atendimento personalizado e acolhedor, pois lidar com direitos previdenciários é cuidar do futuro de muitas famílias.”

  1. 2015Sócia do Goubetti & Alves, em Formosa.
  2. 2021–24Vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB em Formosa.
  3. IBDPCoordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário no Estado de Goiás.

Tem várias especializações em Direito Previdenciário.

Como funciona

Do primeiro contato ao fim do processo.

Você não precisa saber o nome do benefício para começar. Basta contar o que aconteceu; o resto a gente percorre junto, um passo de cada vez.

  1. Etapa 1: Primeiro contato

    Você chama no WhatsApp ou liga para o escritório e conta o que aconteceu, do seu jeito: o benefício negado, a carta do INSS, o acidente, a dúvida sobre a aposentadoria.

    A conversa pode seguir presencial, na sala em Formosa, ou on-line, de onde você estiver, no DF ou em Goiás.

    WhatsApp(61) 99851-0460 Telefone(61) 3631-2584

    PresencialRua José Viana Lobo, 233 · Setor Central, Formosa-GO

    On-lineDF e Goiás

  2. Etapa 2: Análise do caso

    Com os seus documentos em mãos, a gente olha o histórico de contribuições, os laudos, as cartas e as datas.

    É aqui que se procura o que pode ter passado despercebido: um período que não entrou na conta, uma sequela que não foi considerada, uma pessoa contada a mais na renda da família.

  3. Etapa 3: O pedido

    Quando a análise mostra que vale pedir, o pedido é feito ao INSS, com os documentos certos e bem explicado. Quando for o caso, ele segue para a Justiça.

    Antes de qualquer passo, você entende o que está sendo pedido e por quê.

    No INSS
    o pedido administrativo, feito ao próprio INSS
    Na Justiça
    quando o caso pede uma ação judicial
  4. Etapa 4: Acompanhamento

    Pedido feito, o processo não fica esquecido. A gente acompanha cada movimentação e te orienta sobre o que cada etapa significa.

    “Eles te orientam e acompanham todo seu processo.”

    Luuh M. · Google

    “Dão acompanhamento certinho.”

    Viktor M. · Google
  5. Etapa 5: Até o fim do processo

    “Estamos ao seu lado desde o primeiro contato até o fim do processo.”

Nota 5,0 de 5 no Google 5,0 5,0

13 avaliações no Google, todas com cinco estrelas.

Avaliações no Google

Nas palavras de quem já foi atendido.

“É muito bom encontrar profissionais que transmitem confiança e demonstram compromisso com as pessoas.”

Pryscila L. no Google
Ver todas as avaliações na ficha do Google (abre em nova aba)
  • “Experiência muito boa, são muito educadas as meninas, muito experientes.”

    Eduarda C. no Google
  • “Até agora só respeito, profissionalismo, educação e disposição em acelerar e ajudar nas minhas causas propostas”

    Flávia L. no Google
  • “Advogadas especialistas e capacitadas em direito previdenciário de Formosa e região!”

    Flávio J. no Google A primeira avaliação do escritório

Perguntas frequentes

As perguntas que mais chegam ao escritório.

Respostas curtas, com a letra da lei quando ela já responde. Para o seu caso, vale a conversa: cada caso precisa ser analisado de forma individual.

Pode, sim.

O auxílio-acidente é uma indenização para quem ficou com sequela de um acidente que reduz a capacidade para o trabalho que fazia. Ele não depende de você parar de trabalhar: pode ser recebido trabalhando de carteira assinada. O que ele não acumula é aposentadoria.

Lei 8.213/1991 · art. 86, § 2º

“O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.”

Perguntar sobre o meu caso no WhatsApp

Vale para acidente de qualquer natureza.

No trânsito, numa queda de moto ou de bicicleta, dentro de casa. Como diz a Karina, “vale para acidente de QUALQUER natureza, até doméstico”. O que pesa é a sequela e o quanto ela reduz a capacidade para o trabalho que você fazia. Nem toda sequela gera direito ao benefício; por isso, cada caso precisa ser analisado de forma individual.

Lei 8.213/1991 · art. 86, caput

“O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.”

Perguntar sobre o meu caso no WhatsApp

Pela lei, o neto fica fora da conta.

Para o BPC, a lei diz exatamente quem forma a família, e o neto não está na lista, mesmo morando na mesma casa. Já atendemos uma cliente que teve o benefício cortado porque a renda do neto foi computada. Se aconteceu algo parecido com você ou com alguém da sua família, vale analisar.

Lei 8.742/1993 · art. 20, § 1º

“Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.”

o neto não está na lista

Perguntar sobre o BPC no WhatsApp

Pode. O tempo exigido muda conforme o grau.

Na aposentadoria da pessoa com deficiência, quanto mais grave a deficiência, menos tempo de contribuição a lei exige. O grau é atestado por perícia do INSS; por isso laudos médicos adequados e documentos bem organizados contam. Pequenos erros podem custar anos de trabalho a mais.

Lei Complementar 142/2013 · art. 3º · tempo de contribuição
Grau da deficiênciaMulherHomem
Grave20 anos25 anos
Moderada24 anos29 anos
Leve28 anos33 anos

“IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.”

Perguntar sobre a minha aposentadoria no WhatsApp

É um bom momento para isso.

A análise previdenciária permite conferir seu histórico de contribuições, identificar possíveis erros e verificar quais regras de aposentadoria podem ser mais adequadas ao seu caso. Se você tem 50 anos ou mais, este é um bom momento para analisar sua vida contributiva e planejar sua aposentadoria com mais segurança.

“Planejamento previdenciário é prevenção.”

Karina Goubetti
Pedir a análise no WhatsApp

Atendemos em Formosa e também on-line.

A sala fica no Setor Central de Formosa, e o atendimento on-line alcança o DF e Goiás. Você pode começar pelo WhatsApp ou pelo telefone e contar o que aconteceu do seu jeito.

Presencial
Rua José Viana Lobo, 233, sala 101 · Setor Central, Formosa-GO
On-line
DF e Goiás
Horário
Segunda a sexta, das 8h às 17h30
Começar pelo WhatsApp · (61) 99851-0460

Ficou outra dúvida? Pergunte no WhatsApp e conte o que aconteceu.

Alerta do escritório

Recebi uma mensagem pedindo PIX para liberar valores do meu processo. É do escritório?

Isso é golpe.

Compartilhe este alerta para evitar que outras pessoas sejam vítimas.
Enviar o alerta pelo WhatsApp

Criminosos estão se passando por advogados e solicitando pagamentos via PIX, boleto ou guia para “liberar valores de processo”. Nenhum advogado solicita pagamentos para liberar valores judiciais.

Se receber esse tipo de mensagem:

  1. Não realize pagamentos.
  2. Não informe dados pessoais.
  3. Entre em contato diretamente com o escritório.
Confirmar com o escritório

WhatsApp (61) 99851-0460 · telefone (61) 3631-2584

Goubetti & Alves Advocacia Rua José Viana Lobo, 233 Sala 101 · Setor Central Formosa-GO · 73801-270

Horário de atendimento Segunda a sexta · 8h às 17h30 Sábado e domingo · fechado

Contato · Formosa-GO

A porta do escritório fica no Setor Central.

Você pode vir até a sala, em Formosa, ou conversar on-line, de onde estiver, no DF ou em Goiás. Para começar, basta uma mensagem contando o que aconteceu.

Rua José Viana Lobo, 233, sala 101 · Setor Central, Formosa-GO, 73801-270 Abrir no Google Maps Traçar a rota
Falar com as advogadas